Suspeito de tentar sacar precatório com documento falso, idoso reincidente segue preso
18 de janeiro de 2022A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida, negou liberdade a um idoso preso em flagrante pelo crime de estelionato tentado. O homem, de 67 anos, tem duas condenações por receptação, uma por roubo majorado e outra por uso de documento falso.
O habeas corpus que pedia sua liberdade foi negado com base na necessidade de manutenção da ordem pública e também para assegurar a aplicação da lei penal. Isso porque, conforme apurado, o suspeito já responde a um processo no Paraná e nele foi citado por edital, justamente por se encontrar “em local incerto”.
A denúncia do Ministério Público revela que o idoso foi preso em flagrante quando tentou abrir uma conta bancária no Banco do Brasil com documento falso. O acusado usou o nome de um credor de precatório que tem R$ 80 mil a receber. Os funcionários da agência perceberam as irregularidades e chamaram a polícia.
Diante da transformação do flagrante em preventiva, a defesa do idoso impetrou habeas corpus. Alegou que o homem sofre constrangimento ilegal porque o suposto crime foi cometido sem violência. Além disso, defendeu a liberdade porque o acusado é portador de doença grave, de modo que integra grupo de risco para a Covid-19. Subsidiariamente, pleiteou a prisão domiciliar.
Segundo o relator, ainda não transcorreu o prazo de 90 dias de encarceramento provisório e não há informações de que o acusado se encontre segregado em estabelecimento prisional inadequado ou que não tenha adotado as medidas de prevenção.
“Em reforço, ponderou-se a imprescindibilidade da medida extrema para salvaguardar a aplicação da lei penal, porquanto o paciente não é natural de Santa Catarina, possui registros judiciais em outros Estados, ostenta processo de execução no Paraná suspenso desde 2018 em virtude da fuga e teria sido citado por edital em mais uma ação”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida e dela também participaram os desembargadores Luiz Antônio Zanini Forneroli e Alexandre d’Ivanenko. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5067132-14.2021.8.24.0000/SC).
FONTE: TJSC