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Código Penal / Notícias

TJ condena policial militar que cobrava de comerciantes para fazer rondas exclusivas

A 5ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação a 13 anos de reclusão em desfavor de um policial militar acusado de corrupção passiva e infração da legislação administrativa, ambas praticadas em cidade do litoral norte catarinense.

Segundo a denúncia, o réu costumava oferecer a comerciantes da região seus serviços de segurança privada e rondas exclusivas, assim como acesso facilitado à polícia em caso de alguma ocorrência. Em contrapartida, as vítimas pagavam valores mensais que variavam de R$ 100 a R$ 400.

Desta forma, a investigação apurou que, em determinado momento, o réu chegou a ter em sua conta quase R$ 700 mil, com registro de lucro de cerca de R$ 8 mil mensais, provenientes dos quase 70 “clientes”. Os fatos ocorreram de 2009 a 2017. Em algumas das situações, o réu realizava o serviço extra no horário do expediente, quando comparecia em algumas ocorrências fardado e com a viatura. Ele também se comprometeu a cadastrar celulares de seus clientes na central de alarmes.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do acórdão, afirmou que foi apreendida na casa do réu farta documentação que comprova os valores recebidos, assim como foram realizadas interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, que confirmaram a prática. No total, foram 32 atos de corrupção passiva continuada, com condenação em boa parte deles.

“Os 20 anos de prestação de serviços à Polícia Militar, os elogios consignados na ficha funcional e a ausência de punição por qualquer crime anterior são, sem dúvida, bons predicados do réu. Todavia, não são impedimentos para individualização da pena pela prática dos delitos ora em julgamento”, concluiu a desembargadora. Ela também registrou e acompanhou entendimento do 1º grau no sentido de aplicar o Código Penal, e não o Código Penal Militar, ao fixar a dosimetria da pena. No caso em tela, aplicada a legislação penal castrense, o réu teria recebido pena secular. O processo transcorreu em segredo de justiça.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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