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Código Civil / Notícias

TJ majora indenização para idosa que sofreu queda ao descer de ônibus

Uma empresa de transporte coletivo de Tubarão teve condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e terá de indenizar uma idosa em razão de sua queda quando desembarcava de ônibus. A 7ª Câmara Civil, em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu inclusive majorar a indenização, por danos morais, de R$ 5 mil para R$ 8 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A vítima, que sofreu fratura no tornozelo e passou por um penoso tratamento, também receberá R$ 124,49 a título de danos materiais, a serem corrigidos monetariamente.

Ao desembarcar de uma viagem de ônibus, a idosa de 75 anos à época do acidente caiu da escada. A queda aconteceu porque o motorista arrancou bruscamente o coletivo enquanto a passageira ainda estava com um dos pés na escada. Ela fraturou o tornozelo esquerdo. Diante da imprudência do motorista, a idosa ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa de transporte público. A empresa denunciou a seguradora ao processo e alegou não ter sido a responsável pelo acidente. Inconformada com a sentença do juiz Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão, a passageira recorreu ao TJSC.

A idosa pleiteou o aumento da indenização pelo dano moral. “Tal situação certamente provocou angústia e sofrimento à idosa autora – sobretudo diante da incerteza acerca do futuro e medo do padecimento de sequelas permanentes e irreversíveis – aptos a ensejar a condenação da apelada ao pagamento da verba indenizatória por danos morais. Assim, tendo em vista a debilitada condição da autora no momento do acidente, considera-se que o valor estipulado na sentença deve ser majorado”, destacou o relator em seu voto. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0007217-69.2013.8.24.0075).

FONTE: TJSC


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