Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Previdenciário / Notícias

TJGO – Deficiente pode receber benefício, mesmo com renda per capita maior que 1/4 do mínimo

O juiz Rodrigo de Melo Brustolin julgou procedente o pedido para conceder o benefício assistencial – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) – a Ana Maria Monteiro do Amaral, mesmo com o seu núcleo familiar tendo renda per capita superior a um quarto do salário-mínimo. Ana Maria tem 42 anos, é paraplégica, tem câncer, problemas neurológicos e família carente.

A sentença foi proferida durante a realização, na comarca de Itapirapuã, do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, que terminou nesta quarta-feira (24). Além das audiências previdenciárias, cerca de 75 perícias médicas também foram realizadas nos dois dias de trabalho. Amanhã, a força tarefa segue para a comarca de Uruana e finaliza a semana, na sexta-feira (26), em Rialma.

O magistrado enfatizou que o benefício pleitado visa exclusivamente que as pessoas idosos ou portadoras de deficiência que não possuem meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por suas famílias possam atender às suas necessidades mais urgentes, como alimentação e vestuário, com o mínimo de dignidade, até o momento em que estiverem aptas a exercer alguma função no mercado de trabalho. Entretanto, ao analisar o caso, Rodrigo Brustolin levou em consideração a situação economicamente vulnerável da família. No caso específico de Ana Maria, ele observou que eles são aposentados rurais e utilizam suas rendas para sobreviverem.

“Firmou-se jurisprudencia de que, para fins de cálculo da renda familiar mensal, não deve ser considerado o benefício (mesmo que de natureza previdenciária) que já venha sendo pago a um membro da família, desde que seja um salário-mínimo, forte na aplicação analógica do parágrafo único do artigo 34, da Lai 10.741/2003, o Estatuto do Idoso”, ressaltou, ao citar julgado de caso semelhante do Tribunal Região Federal da 1ª Região.

Ana Maria foi vítima de paralisia infantil aos 9 meses, o que a tornou incapaz para a vida independente, conforme laudos médicos. A família, formada pelo pai e pela mãe, sobrevive com dois salários-mínimos, relativos a aposentadoria deles. Ocorre que esse valor, se dividido, é maior que um quarto do salário-mínimo mínimo (se considerada a renda per capita da família).

“Esse dinheiro vai nos ajudar demais. Com o nosso dinheiro, compro comida e remédios porque uma parte fica para pagar a prestação do carro que comprei para levar minha filha para fazer quimioterapia a cada 21 dias em Goiânia”, relatou José Monteiro de Amaral, o pai de Ana Maria.

A família vive na zona rural de Itapirapuã, a 25 quilômetros da cidade e, segundo José, depois que a filha teve câncer na cabeça, a necessidade demorar na cidade aumentou. “Precisamos ir sempre à cidade comprar as coisas ou para atendimento médico. Quem sabe daqui alguns anos esse dinheiro nos ajudr a ir para cidade”, planejou. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Tags: TJGO

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco