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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

TJMG – Site deve indenizar consumidor que não recebeu presente a tempo

A frustração de um pai que encomendou um presente de 15 anos para a filha e viu a data passar sem que o esperado celular Iphone Apple fosse entregue vai ser compensada. O Mercado Livre deverá reparar os danos pagando ao comprador uma indenização de R$ 6 mil e devolvendo R$ 1.552, o valor pago pelo bem. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Juiz de Fora.

O advogado M.V.G.L. adquiriu o aparelho em 24 de fevereiro de 2011, pela quantia de R$ 1.552, que incluía o frete. O aniversário da adolescente seria dali a dois dias. Porém, a partir do momento em que concretizou a transação, depositando o dinheiro na conta corrente indicada, ele não conseguiu contatar mais a vendedora, e a mercadoria nunca foi entregue.

O pai buscou a Justiça, sustentando que confiou nas informações sobre a negociante disponíveis na plataforma virtual, que atestavam sua credibilidade. Ele argumentou, além disso, que o desgosto por não ter presenteado a filha na data especial justificava uma compensação financeira.

Segundo a defesa do Mercado Livre, o consumidor, ignorando a política de segurança do site, preferiu não utilizar o serviço “Mercado Pago”. Com isso, ele tornou-se alvo de um fraudador, pois pagou antecipadamente antes de confirmar o recebimento da compra. A empresa também alegou que o incidente não resultou em humilhação ou contrariedade suficientemente graves para justificar a indenização.

Em 27 de novembro de 2013, sentença do juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível, condenou o Mercado Livre por causar danos morais e materiais ao usuário da página. A empresa não se conformou com o desfecho e recorreu.

Para o desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do recurso, uma empresa que permite que vendedores anunciem e comercializem produtos em seu site assegurando a boa reputação dos anunciantes responde solidariamente pela má conduta destes. O magistrado considerou, ainda, que ter prejudicados os planos para comemorar o aniversário da filha perturbou a paz e a tranquilidade do pai.

De acordo com o relator, ao autorizar a venda tendo conhecimento de que a comerciante só aceitava o depósito bancário, o Mercado Livre levou o consumidor a pensar que ela era honesta. Como o telefone adquirido não foi enviado ao cliente, caracteriza-se falha na intermediação da venda, pela qual a empresa se torna responsável. Apoiaram o voto os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique.

O acórdão já foi publicado. Para o acompanhamento processual, clique aqui.

FONTE: TJMG 


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