TJMS – Caso inusitado de violência contra a mulher resulta em medida protetiva
22 de julho de 2015Um caso, no mínimo inusitado, será julgado na 4ª Vara Criminal de Dourados, responsável pelos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher na comarca. A vítima, de 23 anos, foi até a delegacia de polícia registrar boletim de ocorrência no dia 28 de junho de 2015 porque o companheiro, de 36 anos, a teria agredido. Mas o que chamou a atenção foram as circunstâncias do caso.
De acordo com o BO, o casal estava em casa e o marido mexia em uma caixa de som, quando alguém soltou gases. A vítima perguntou ao agressor se havia sido ele, que ficou nervoso e respondeu não gostar desse tipo de brincadeira. Ela se desculpou, no entanto foi agredida pelo companheiro, que segurava uma faca.
A mulher avisou que chamaria a polícia e seguiu-se uma discussão acalorada, quando o autor empurrou a mulher como se fosse colocá-la para fora de casa, afirmando que deveria chamar as autoridades lá fora. Desistindo do movimento, ele a jogou em cima do sofá e ameaçou desferir um golpe com uma corneta de som e só não o fez porque ela gritou por socorro.
Ato contínuo, o marido jogou a mulher na cama, amarrou suas pernas com a tolha de banho e começou a bater nela. A filha, que presenciava a violência, pediu ajuda ao vizinho. A vítima mudou-se para a casa da mãe e representou criminalmente contra o companheiro.
O processo tramita em segredo de justiça, mas o BO resultou em pedido de medida protetiva contra A.S.S., já que a Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece como princípio imediato a proteção da vítima. O pedido foi ajuizado no dia 14 de julho e a decisão foi pronunciada no dia seguinte.
O juiz deferiu o pedido por entender a necessidade de proteção à mulher e determinou o afastamento do autor do lar de convivência com a vítima, facultando-lhe a retirada de pertences pessoais. O agressor foi também proibido de se aproximar da vítima a menos de 200 metros, de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação e de frequentar cultos, missas, eventos sociais, etc., onde a vítima esteja.
De acordo com a decisão, o descumprimento resultará na prisão preventiva do agressor para que a norma jurídica possa se efetivar, garantindo à vitima a proteção prevista em lei. Na verdade, a medida protetiva de urgência visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A medida protetiva deverá prevalecer por 90 dias, prazo em que pode ser ou não proposta a ação penal. O processo tramita em segredo de justiça.
FONTE: TJMS