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Código Penal / Notícias

TJMS – Negada liberdade a homem que agrediu ex-companheira

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, denegaram ordem para habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de M. da S.T., que está preso desde o dia 25 de outubro de 2014 pela prática do delito de ameaça, agressão e violação de domicílio.

Consta do processo que o juízo da 1ª Vara de Violência Familiar e Contra a Mulher decretou prisão preventiva para proteção da vítima e para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência.

O réu alega que não há efetivamente qualquer fato concreto que dê real consistência aos argumentos da prisão e que possui residência fixa, ocupação lícita, é pessoa trabalhadora e não apresenta risco de fuga do distrito da culpa. Requer o deferimento de liminar para garantir o direito de responder ao processo em liberdade e, ao final, seja concedida a ordem em definitivo.

Segundo o recurso, no dia 25 de outubro de 2014, por volta das 4 horas, na Rua Robin Hood, em Campo Grande, após ter violado o domicílio da vítima D.T.N.S.A., sua ex-convivente, agrediu e enforcou a mulher.

Ainda de acordo com o habeas corpus, o autor teria ameaçado causar mal injusto e grave à vítima, afirmando que se ela estivesse com alguém iria matá-la e não teria quem a defendesse.

Para o Des. Ruy Celso Barbosa Florence, relator do processo, as declarações prestadas pela vítima mostram que ela teme por sua vida e pela vida da filha, pois, embora tenha medidas protetivas em seu favor, seu ex-companheiro não as está cumprindo. Além disso, consta que M. da S.T. habitualmente faz uso de álcool e entorpecentes, ficando transtornado e agressivo.

“A prisão preventiva mostra-se justificada, pois a liberdade do agente representa ameaça à ordem pública, em razão de sua periculosidade, impondo-se a segregação para proteção da vítima e demais familiares. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e boa conduta social, não têm a capacidade de, por si, afastar a prisão preventiva. Diante do exposto, denego a ordem de habeas corpus”.

Processo nº 1413880-79.2014.8.12.0000

FONTE: TJMS


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