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Código Penal / Notícias

TJMS – Negado recurso de multirreincidente do crime de roubo

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por maioria, nos termos do voto do relator, negaram provimento ao recurso interposto por J. da S.A. contra a sentença que o condenou pelos crimes de roubo com emprego de arma três vezes (artigo 157, §2º, inciso I, na forma do artigo 70 e 71, todos do Código Penal), à pena de oito anos, sete meses, 20 dias de reclusão e 33 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, em regime fechado.

Consta no inquérito policial que no dia 18 de novembro de 2014, em uma padaria no bairro Jardim Maracanã, em Dourados, o apelante subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a carteira pertencente à vítima L.H.D.C., na qual estava a quantia de R$ 10 e os documentos pessoais do ofendido. Consta, ainda, um pouco mais tarde, em um restaurante no bairro Jardim Santa Maria, o réu novamente subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a quantia de R$ 50 pertencentes à vítima C.M.V.M., um aparelho celular pertencente à vítima M.L.M.F. e a carteira de E.T.I., na qual estava a quantia de R$ 50 e duas lâminas de cheque da Caixa Econômica Federal, uma no valor de R$ 3 mil e outra no valor de R$ 3.500.

O apelante busca a reforma da sentença, pleiteando pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a sua compensação com a agravante da reincidência, bem como prequestiona dispositivo infralegal.

A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo improvimento do recurso.

O relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, entendeu que, ao contrário do ponderado pela defesa, o juiz singular agiu com acerto, pois de acordo com a certidão de antecedentes criminais acostada, verifica-se que o apelante possui uma extensa ficha criminal, com pelos menos cinco condenações transitadas em julgado.

Ressalta que resta inviabilizada a compensação da agravante da reincidência pela atenuante da confissão espontânea, uma vez que a multirreincidência exige maior reprovação do que aquela conduta perpetrada por quem ostenta a condição de reincidente por força, apenas, de um único evento isolado em sua vida, devendo, pois, prevalecer sobre a confissão.

“Por derradeiro, no que tange ao prequestionamento aventado, tenho que a matéria foi amplamente discutida, sendo prescindível a indicação pormenorizada de dispositivos infralegais. Diante do exposto, com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso da defesa”, conclui o desembargador.

Processo nº 0014564-80.2014.8.12.0002

FONTE: TJMS

Tags: TJMS

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