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Código Penal / Notícias

TJMT – Idoso é condenado por estupro de vulnerável

O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Primeira Vara Criminal de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), condenou José Fernandes da Silva a 16 anos e oito meses de prisão por estupro de vulnerável. Em 2011 e 2012, em diversas ocasiões, ele teve relações sexuais com duas meninas de dez anos de idade. Na época, o condenado tinha 72 anos.

De acordo com informações do processo, José Fernandes era conhecido das menores (já havia tido um relacionamento amoroso com a irmã de uma delas) e se aproveitava da proximidade para oferecer comida e dinheiro às garotas e praticar os abusos. As meninas eram constantemente ameaçadas de agressão física caso contassem o fato a alguém.

Os crimes praticados pelo idoso foram comprovados por meio das declarações das vítimas e de testemunhas, além dos laudos de conjunção carnal que integram a ação. Segundo o magistrado, ao entregar comida e dinheiro às vítimas, o condenado “criava nelas certa relação de dependência, assim como os sentimentos de medo e culpa”.

A pena prevista para o crime de estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão, a qual o juiz fixou em dez anos. No entanto, por se tratar de delito continuado, a pena foi aumentada em dois terços, sendo definida em 16 anos e oito meses, que deverão ser cumpridos, inicialmente, em regime fechado.

FONTE: TJMT


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