TJRS – Armazenamento irregular de explosivos gera condenação
28 de abril de 2015A 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou os proprietários de uma empresa de perfuração e detonação por armazenarem, de forma irregular, material explosivo. O Ministério Público investigou e denunciou os acusados a partir de reportagem jornalística onde o proprietário da empresa fala sobre detonação de parede de banco.
Caso
Segundo o Ministério Público, durante a realização de vistoria do estoque na empresa Rafael Antônio Ceratti Cia. Ltda. pelo Exército, na cidade de Ametista do Sul, foram encontrados 14 Kg de explosivos excedentes ao permitido.
Na mesma época, Rafael Antônio Ceratti e Antonio Jandir Ceratti teriam abandonado no depósito da empresa Companhia Elétrica CERMISSÕES, no Município de São Paulo das Missões, 34 espoletas, 38 kg de explosivos para detonação, encartuchados, 19 kg de anfo granulado e 40m de cordel detonante. Ainda, conforme o MP, Rafael teria vendido 16 bananas de dinamite, sem autorização.
A investigação do MP partiu de uma reportagem investigativa, em que um repórter disfarçado tentou comprar explosivos na empresa dos acusados. Na matéria, Rafael afirma que vende explosivos de forma clandestina, mostra ao repórter como se utiliza o material, inclusive falando sobre quantidade de material para detonar a parede de um banco e dá orientações sobre o que deve ser dito à polícia em caso de apreensão.
Defesa
Os réus alegaram que, referente ao excesso de explosivos encontrado na empresa, houve erro no controle do estoque e que não eram mercadorias clandestinas.
Com relação aos materiais deixados no depósito da companhia elétrica, afirmaram que não houve abandono. O réu Antonio Jandir Ceratti realizaria serviços com a permissão do dono do galpão e do Exército, mas adoeceu e não pôde concluir.
Condenação
Na Vara Judicial da Comarca de Rodeio Bonito, Rafael Antônio Ceratti foi condenado a 3 anos e 6 meses, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos.
Antonio Jandir Ceratti foi condenado a 3 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Ambos recorreram da sentença.
Recurso
Na 4ª Câmara Criminal, o Desembargador Rogério Gesta Leal foi o relator e destacou a importância que se deve dar à matéria, visto que o mercado clandestino de explosivos serve, principalmente, para a prática de roubos a bancos.
Segundo o magistrado, os próprios réus admitiram que possuíam a quantidade de explosivos acima do que lhes era permitido guardar, confirmando, também, que deixaram materiais explosivos de maneira imprópria na empresa de energia elétrica CERMISSÕES, não retornando para buscá-los.
Veja-se que a mera conduta de possuir artefato explosivo, de forma irregular ou em desacordo com determinação legal, já configura o delito previsto no art. 16, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), afirmou o relator.
O Desembargador também afirmou que o fato de o Exército ter dificuldades em realizar a fiscalização não autoriza os acusados agirem contra as determinações da lei.
Desta forma, tendo em conta o relato dos policiais, acerca da apreensão do material, bem como a confissão dos réus, vai mantida a condenação de ambos, afirmou o relator.
Os Desembargadores Ivan Leomar Bruxel e Newton Brasil de Leão acompanharam o voto do relator.
Proc. nº 70064008485
FONTE: TJRS