TJRS – Vereador de Santa Maria é condenado por exigir parte dos salários de seus funcionários
20 de abril de 2015A 4ª Câmara Criminal, em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira (16/4), condenou o Vereador de Santa Maria, João Carlos Maciel da Silva, a seis anos e oito meses de reclusão. Na época em que presidiu o Parlamento de Santa Maria, ele exigiu parte dos salários dos funcionários que exerciam cargos em comissão na Mesa Diretora.
Caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram entre janeiro e outubro de 2009. João Carlos Maciel da Silva, na condição de Vereador e Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria, exigiu para si parcelas mensais dos vencimentos de seus CCs. Eles eram coagidos a contribuir com o Programa Caminhão da Solidariedade, sob pena de serem demitidos.
Na 4ª Vara Criminal de Santa Maria, o acusado foi condenado a cinco anos de reclusão, no regime semiaberto e 20 dias-multa.
Recurso
Na 4ª Câmara Criminal, o relator do processo foi o Desembargador Newton Brasil de Leão, que aumentou a pena, a pedido do Ministério Público.
Segundo o magistrado, o relato das vítimas, bem como as gravações realizadas por uma câmera instalada por um de seus assessores dentro do gabinete do Vereador, quando Presidente do Legislativo Municipal, comprovaram os crimes denunciados.
Não resta a menor dúvida de que o recorrente exigiu vantagem indevida de seus comissionados, consubstanciada em parcela variável dos salários mensais por eles percebidos, com intuito de empregá-las em projeto social de cunho estritamente particular, cuja forma de manutenção (mantido, em parte, com o produto do crime de concussão), execução (executado, em parte, com o auxílio de funcionários públicos subordinados ao denunciado e desviados de suas funções) e exploração (tem como público a população menos abastada, aproveitando-se da carência do Estado em serviços públicos e atendimento à saúde para promover forte e indefectível propaganda política) não represente, repiso, outra coisa a não ser um bem montado esquema de manutenção de poder, afirmou o relator.
O Desembargador aumentou a pena para seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 80 dias-multa.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Ivan Leomar Bruxel e Rogério Gesta Leal.
Processo nº 70061452637
FONTE: TJRS