TJSC condena homem que praticava atos obscenos durante o horário de trabalho
21 de julho de 2014A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou um homem a 22 dias de prisão, pena substituÃda por prestação de serviços comunitários, pela prática de atos obscenos. Consta nos autos que réu e vÃtima trabalhavam na mesma casa – ela, de doméstica; ele, de pintor – quando se registrou o ocorrido. Ele espreitava a vÃtima por frestas da casa para satisfazer sua libido e insinuar-se para a moça, até o momento em que ela o flagrou na prática de obscenidade.
Apesar de o apelante negar as acusações, seus argumentos não convenceram os desembargadores. Como a vÃtima errou o sobrenome do acusado ao registrar boletim de ocorrência na delegacia, o réu chegou a sustentar que o infrator era outra pessoa e que tudo não passava de uma confusão. Na decisão, contudo, além do discurso coerente da vÃtima, levaram-se em consideração condenações anteriores do réu pelo mesmo crime. Ficou comprovado, também, que réu e vÃtima efetivamente trabalhavam no mesmo local na data dos fatos.
“Verifica-se que o apelante valeu-se da oportunidade em que estava sozinho em casa com a vÃtima para praticar a conduta delituosa, e […] a palavra da vÃtima em crimes desta espécie possui especial relevância”, ressaltou o magistrado. A decisão foi unânime. O crime ocorreu em cidade da Região Serrana catarinense.
FONTE: TJSC