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Código Penal / Notícias

TJSC – Homem que atirou cadeira contra esposa recebe pena de 3 meses de detenção

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou um homem a três meses de detenção, por crime de lesões corporais praticado contra sua esposa em ambiente familiar. Ele foi enquadrado na Lei Maria da Penha. Na ocasião, o réu arremessou uma cadeira contra uma porta de vidro, cujos estilhaços atingiram e lesionaram as pernas da mulher.

Em apelação, ele questionou o fato de não ter recebido proposta de suspensão condicional do processo, prevista na Lei n. 9099/95. Segundo a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, não há o que discutir sobre a decisão de 1º grau. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, explicou, independentemente da pena prevista, não se aplica a referida lei. A jurisprudência no TJ sobre a matéria, acrescentou, é pacífica.

No mérito, a desembargadora também confirmou a sentença. “Em casos de violência doméstica ou familiar os delitos ocorrem, em sua maioria, na clandestinidade; sem testemunhas presenciais, as palavras da vítima assumem vital importância e, sempre que firmes, coerentes e com apoio nos autos, são bastantes para embasar um decreto condenatório”, afirmou. A decisão foi unânime.

FONTE: TJSC


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