TJSC – Homem que mirou em desafeto, mas atingiu terceiro, enfrentará Tribunal do Júri
24 de novembro de 2014A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Camboriú para encaminhar ao Tribunal do Júri a responsabilidade pelo julgamento de um homem acusado de tentativa de homicídio naquela cidade. Em dezembro de 2010, o réu estava em um bar e teve um desentendimento com outro frequentador. Segundo a denúncia, ele foi para casa buscar um revólver e, ao retornar, disparou contra seu desafeto. Ruim de pontaria, contudo, atingiu outra pessoa que estava no interior do estabelecimento.
Em seu recurso, o réu buscou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para lesões corporais. O desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da matéria, declarou que a materialidade do crime está positivada por meio do termo de exibição e apreensão, do boletim de ocorrência e do laudo pericial, além da prova oral coligida. “Ora, é cediço que a arma de fogo é um instrumento letal e que, se o tiro atingir uma área vital, pode levar uma pessoa a óbito, instantaneamente. Desse modo, ao menos por ora, não se pode desclassificar a conduta de homicídio na forma tentada para o crime de lesão corporal”, finalizou o magistrado (RC n. 2014.063775-2).
FONTE: TJSC