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Código Penal / Notícias

TJSC mantém condenação a trio que explodiu rojões em banheiro de faculdade

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação mas promoveu adequações nas penas impostas a três jovens, responsáveis por fazer explodir um artefato nas dependências de uma universidade localizada no Planalto Serrano, em maio de 2004.

Segundo apurado em instrução criminal, dois dos réus adquiriram três rojões no comércio local e ingressaram com o material no campus universitário. O terceiro envolvido, acobertado pelos colegas, tratou de colocar os explosivos no banheiro de um dos blocos do prédio, onde acabaram detonados.

Houve grande estrondo e pânico, mas por sorte os danos foram apenas materiais – ainda que de grande monta. Chamou a atenção, na época, o fato de os envolvidos serem todos de classe média – o trio chegou na universidade a bordo de um Audi.

As penas originalmente aplicadas variaram entre quatro e seis anos de reclusão, em regimes aberto e semiaberto. Na apelação ao TJ, contudo, detectada a necessidade de readequação nas reprimendas, as condenações foram fixadas em quatro e três anos de reclusão, em regime aberto, com a possibilidade de substituição por medidas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços comunitários e multa.

Os réus foram incursos no chamado crime de explosão, que consiste em “expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou substância de efeitos análogos”. O desembargador Volnei Celso Tomazini foi o relator da apelação criminal, e a decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2012.020266-3).

FONTE: TJSC


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