TJSC – Mulher que utilizou adolescente para transportar maconha tem prisão mantida
14 de março de 2014A 4ª Câmara Criminal do TJ, em decisão sob a relatoria do desembargador Rodrigo Collaço, confirmou sentença que condenou uma mulher a mais de seis anos de prisão, em regime inicialmente semiaberto, e ao pagamento de 676 dias-multas por tráfico de drogas. A ré foi presa em uma rodoviária de cidade do centro-oeste, com 11 quilos de maconha trazidos de outro estado. Ela estava na companhia de um adolescente, que carregava a droga.
Em depoimento, o jovem disse que alguém lhe havia dado os entorpecentes em uma viagem para o Paraguai, mas essa versão não convenceu. De acordo com policiais que fizeram o flagrante, tanto o jovem quanto a moça confirmaram que se conheciam, e ficou evidente que viajavam juntos. A prisão aconteceu após investigação com uso de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, motivada por denúncia de informante da polícia.
Nas ligações documentadas e juntadas aos autos, ficou claro que a mulher já trabalhava como “mula” para um homem conhecido pelo envolvimento com tráfico de drogas, e que ambos haviam contratado o adolescente para fazer o serviço. Segundo o desembargador Rodrigo Collaço, apesar de a ré ser primária, há nos autos provas suficientes que atestam ser ela a traficante, e que não foi a primeira vez que realizou o serviço – elementos utilizados para a dosimetria da pena. A decisão foi unânime (Apelação Criminal – Réu Preso – n. 2013.089995-7).
FONTE: TJSC