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Código Penal / Notícias

TJSC revê decisão que concedeu prisão domiciliar a condenado a 28 anos de reclusão

A 3ª Câmara Criminal cassou decisão de primeira instância que concedera prisão domiciliar a preso em cadeia pública local, em razão da falta de vaga em penitenciária para cumprir pena de reclusão (em sentença definitiva) no total de 28 anos e quatro meses, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de latrocínio. O órgão julgador determinou que o condenado permaneça no presídio da cidade até que uma vaga seja disponibilizada em penitenciária ou colônia penal agrícola do Estado. O apelante está recolhido no presídio da comarca desde sua prisão preventiva, onde ficou até o fim do processo e o encerramento das possibilidades de recurso.

“Excepcionalmente, deve ser permitido ao sentenciado o cumprimento da pena no regime mais brando, caso não exista vaga no estabelecimento adequado ao cumprimento da reprimenda no regime fixado na condenação, até que surja espaço em estabelecimento próprio ao regime imposto”, anotou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann. Em regra, o que deve ser evitado é o cumprimento de pena em regime mais severo que o fixado na sentença, completou o relator. Os magistrados ponderaram que a falta de estrutura no sistema prisional do Estado não autoriza a concessão de prisão domiciliar ao condenado a regime fechado. O apenado neste regime, completaram, deve esperar segregado até o surgimento de vaga apropriada em penitenciária ou colônia penal (Recurso de Agravo n. 2015.006157-8).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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