TJSC – Três anos de reclusão para homem que trancou mulher no banheiro por 2 dias
8 de abril de 2014A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou pena de três anos de reclusão – em regime aberto – a um homem que manteve a companheira presa no banheiro da residência do casal por dois dias, em município do Planalto Serrano. Como o vizinho mais próximo está distante cerca de um quilômetro, os gritos da vítima de nada adiantaram para evitar a situação de cárcere privado que vivenciou.
Consta dos autos que o homem, com quem a vítima convivia há sete anos, costumava bater na companheira após ingerir grande quantidade de cachaça, fato que o teria motivado a trancá-la no banheiro por dois dias, sem alimento. O réu ainda retirou o celular da mulher, para impossibilitar que ela se defendesse e tivesse a chance de pedir ajuda aos vizinhos.
A defesa, em apelação, requereu absolvição por falta de provas, com o argumento de que a companheira sofria de problemas psicológicos e inventou a situação para incriminar o réu.
“As declarações da vítima revelam que o apelante de fato privou sua liberdade ao trancá-la por dois dias no banheiro da residência onde moravam, sem alimentação ou qualquer contato com o meio externo, e em nenhum momento foi comprovado que a vítima sofre com problemas psicológicos, conforme faz crer o acusado com o único intuito de se eximir da responsabilidade pelo delito praticado”, anotou o desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação.
Apesar do esforço argumentativo da defesa, acrescentou o relator, não há falar em reforma da sentença por ausência de provas para a condenação, especialmente porque o delito consuma-se com a simples privação da liberdade, independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo à vítima. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2013.059855-0).
FONTE: TJSC