TJSP – Empresa pode usar expressão 100% Grãos Nobres na comercialização de arroz
18 de fevereiro de 2016Decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso de uma empresa de alimentos, permitindo o uso da expressão “100% Grãos Nobres” na comercialização de seu arroz.
De acordo com o processo, outra empresa, também do ramo alimentício, ingressou com ação na Comarca de Jacareí com o objetivo de proibir que a concorrente usasse a frase. Alegava que teria lançado uma nova marca de arroz com a expressão “100% Grãos Nobres”, com extensa campanha publicitária e vultosos investimentos. E que essa marca teria proteção, uma vez que seria titular de seu registro, em função de depósito do pedido junto ao INPI. Em primeiro grau o pedido foi acolhido.
No entanto, no julgamento de apelação, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJSP entendeu que a frase “não foi registrada como marca de certificação – o que talvez pudesse lhe conferir proteção – e sim de produto”. Os desembargadores destacaram que, ainda que o termo se referisse ao processo produtivo, a hipótese seria de registro de patente, e não de marca.
“Tendo sido registrada como marca, a expressão ‘100% Grãos Nobres’ carece de proteção marcária por ser expressão genérica que pode ser utilizada em diversos ramos da alimentação, tais como feijão e café”, destacou o relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, em seu voto.
O magistrado também afirmou que o INPI concedeu o registro sem direito a uso exclusivo da marca depositada, e que a empresa autora não poderia impedir o uso da frase por outras companhias.
Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Alberto Garbi e Caio Marcelo Mendes de Oliveira. A votação foi unânime.
Apelação nº 0000973-35.2012.8.26.0292
FONTE: TJSP