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TJSP – Justiça determina que órgão estadual faça transporte de cadáveres de pessoas não identificadas

Decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou anteontem (6) que o Serviço de Verificação de Óbitos da Capital (SVOC), gerido pela Secretaria de Estado da Saúde, providencie o transporte de cadáveres de pessoas não identificadas.

A ação, proposta pela Fazenda estadual contra o Serviço Funerário do Município de São Paulo, pretendia o reconhecimento da competência municipal para o transporte de cadáveres ao SVOC em casos de morte por causa indeterminada ou de falta de identificação. A autarquia do município havia notificado a autora de que não mais efetuaria o serviço de condução.

O juiz Fernão Borba Franco afirmou que o SVOC integra a rede pública, cabendo ao órgão se responsabilizar pela determinação da causa da morte e identificação. “A conclusão a que se chega, depois de exame da infinidade de normas a respeito, é a de que esse transporte cabe ao próprio SVOC ou, consequentemente, a outro órgão estadual, pois ao Município não compete determinar a causa da morte ou identificar os cadáveres. Ao Município cabe, segundo a norma acima referida, administrar, manter e fiscalizar cemitérios, crematórios e velórios, ou seja, cuida apenas da disposição dos corpos, para o que é condição essencial a perfeita determinação da causa da morte e identificação do corpo.”
Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1003814-87.2013.8.26.0053

FONTE: TJSP

Tags: TJSP

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