TJSP – Posto pagará indenização por vender gasolina adulterada
17 de janeiro de 2014A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um posto de combustível da cidade de Assis a pagar indenização pela venda de gasolina aditivada em desacordo com a legislação.
A ação foi proposta pelo Ministério Público e julgada procedente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Assis para determinar o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais difusos, revertidos ao Fundo Estadual de Reparação dos Direitos Difusos do Estado de São Paulo.
Insatisfeitos, os representantes da empresa apelaram sob o argumento de que que não tinham condições técnicas para analisar a qualidade do combustível fornecido pela distribuidora, não se caracterizando, assim, ato ilícito.
Para o relator do recurso, desembargador Renato Sartorelli, não há como a empresa se eximir da culpa. “Primeiro porque não negou a venda de gasolina adulterada, com teor de álcool acima das especificações. Segundo, porque os estabelecimentos que comercializam derivados de petróleo têm o dever de se acautelar para que os usuários adquiram produtos de boa qualidade e, terceiro, porque o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde, solidariamente, pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, não podendo o réu alegar ignorância para se esquivar de suas obrigações.”
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Felipe Ferreira e Vianna Cotrim.
Apelação n° 0013270-04.2010.8.26.0047
FONTE: TJSP