Trabalho realizado fora de presídio pode ser utilizado para diminuir pena
13 de abril de 2016O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que o trabalho realizado por detentos fora do presídio pode ser utilizado para diminuição da pena. O tema já foi objeto de diversos questionamentos na corte. Todavia, no início de abril, o tribunal disponibilizou na ferramenta Pesquisa Pronta 11 decisões favoráveis à diminuição da pena decorrente de trabalho realizado fora de estabelecimento prisional.
Para o tribunal, o cerne da questão é entender que o objetivo do trabalho é a função ressocializadora da pena, e não a especificação do local a ser realizado. A ausência de distinção na lei não impede que o trabalho realizado “extramuros” seja válido para fins de remição de pena em regime semiaberto.
Posição consolidada
Ao todo, o interessado pode encontrar 11 acórdãos e mais um de recurso repetitivo sobre o assunto, catalogado como “Tema 917”.
Uma das decisões listadas na pesquisa pronta demonstra que o benefício da remição de pena é uma extensão da possibilidade conferida pelo juiz ao detento que trabalhar fora do presídio.
“Uma vez que o Juízo das Execuções Criminais concedeu ao recorrido a possibilidade de realização de trabalho extramuros, mostra-se, no mínimo, contraditório o Estado-Juiz permitir a realização dessa atividade fora do estabelecimento prisional, com vistas à ressocialização do apenado, e, ao mesmo tempo, ilidir o benefício da remição”, resume a ementa do acórdão de repetitivo da Terceira Seção do STJ.
Ferramenta
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.
FS
FONTE: STJ