TRF1 permite inscrição de investigado em curso de reciclagem de vigilante
18 de janeiro de 2022A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) manteve sentença que reconheceu o direito de um vigilante matricular-se no curso de reciclagem. A inscrição havia sido negada pela União em razão da existência de inquérito policial e ação penal em curso contra o profissional.
Em seu recurso ao Tribunal contra a decisão da 1ª Instância, a União sustentou que, por responder a processo criminal, o vigilante não preenche os requisitos legais para homologação de seu certificado de reciclagem, já que não pode ter porte de armas.
O relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros ao analisar o caso observou que não existe sentença condenatória transitada em julgado contra o autor, e com isso “a existência de inquérito policial ou processo em andamento não pode obstar o exercício da profissão de vigilante, em respeito ao princípio da presunção de inocência”.
Assim, o Colegiado, de forma unânime, negou provimento ao recurso da União, nos termos do voto do relator.
Processo 0014101-37.2011.4.01.3801
Data de julgamento: 16/12/2021
Data da publicação: 18/12/2021
LC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região