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Direito Administrativo / Notícias

TRF4 confirma multa a supermercado que vendia orelhas de porco com peso menor que o descrito na embalagem

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a multa no valor de R$ 8.971,43 aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) contra a empresa paranaense Sanches e Vecchiate, responsável pelos supermercados Verona, por vender máscara suína salgada com peso menor do que o constante na embalagem.

Esse pedaço do suíno contém as orelhas do porco, utilizadas pelo brasileiro em pratos da culinária nacional como a feijoada. Durante a fiscalização do Inmetro, foi constatado que havia aproximadamente 25 gramas de diferença entre o peso nominal e o peso efetivo nas embalagens examinadas.

A empresa, que atua há aproximadamente 27 anos no comércio em várias cidades do Paraná, tem sede no município de Arapongas (PR). Após ser autuada, ajuizou ação na Justiça Federal de Londrina pedindo a conversão da multa em advertência ou a diminuição do valor. A autora alega que o sal desidrata a carne e provoca a perda de peso até a chegada do produto aos supermercados.

A 3ª Vara Federal de Londrina julgou o pedido improcedente e a empresa apelou ao tribunal. Segundo a Sanches e Vecchiate, a penalidade seria desproporcional.
Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d´Azevedo Aurvalle manteve o entendimento de primeira instância. Para o desembargador, o valor da multa é proporcional. Segundo o magistrado, “a empresa tem porte considerável, com 15 filiais distribuídas em todo o estado do Paraná, e não é a primeira autuação que sofre por irregularidades”.

5000351-64.2015.4.04.7031/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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