TRF4 diminui pela metade multa da ANP que colocava em risco saúde financeira de empresa
16 de abril de 2015A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e manteve a redução de 50% no valor de multa aplicada a um revendedor de gás de Santa Maria (RS). Conforme a decisão, a ANP não pode impor valores que coloquem em risco a saúde financeira das empresas.
A revendedora ajuizou o processo na Justiça Federal em 2013, depois de ser autuada em R$ 20 mil por descumprir condições mínimas de segurança, como piso nivelado e pavimentado na área de armazenamento. A defesa pediu anulação da multa, alegando que as adequações foram providenciadas logo depois, que desconhecia as novas normas técnicas e que o alvará do Corpo de Bombeiros estava válido.
Em primeira instância, a Justiça deu parcial provimento à ação, mantendo a multa, mas reduzindo o valor pela metade. O juízo levou em conta que a empresa é de pequeno porte, sendo R$ 20 mil quase metade de seu capital inicial.
A juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, manteve a sentença. Em seu voto, a magistrada avalia: “mostra-se totalmente destituído de razoabilidade a ANP infligir à empresa penalização de R$ 20 mil, valor correspondente a quase metade de seu capital social inicial. Há um evidente interesse público superior em manter, ainda que havido efetivo descumprimento pela parte autora de alguma norma técnica, o negócio da empresa ativo, para que possa continuar auxiliando no próprio desenvolvimento econômico nacional”.
AC 50065427720134047102/TRF4
FONTE: TRF4