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TRF4 diminui pela metade multa da ANP que colocava em risco saúde financeira de empresa

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e manteve a redução de 50% no valor de multa aplicada a um revendedor de gás de Santa Maria (RS). Conforme a decisão, a ANP não pode impor valores que coloquem em risco a saúde financeira das empresas.
A revendedora ajuizou o processo na Justiça Federal em 2013, depois de ser autuada em R$ 20 mil por descumprir condições mínimas de segurança, como piso nivelado e pavimentado na área de armazenamento. A defesa pediu anulação da multa, alegando que as adequações foram providenciadas logo depois, que desconhecia as novas normas técnicas e que o alvará do Corpo de Bombeiros estava válido.

Em primeira instância, a Justiça deu parcial provimento à ação, mantendo a multa, mas reduzindo o valor pela metade. O juízo levou em conta que a empresa é de pequeno porte, sendo R$ 20 mil quase metade de seu capital inicial.
A juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, manteve a sentença. Em seu voto, a magistrada avalia: “mostra-se totalmente destituído de razoabilidade a ANP infligir à empresa penalização de R$ 20 mil, valor correspondente a quase metade de seu capital social inicial. Há um evidente interesse público superior em manter, ainda que havido efetivo descumprimento pela parte autora de alguma norma técnica, o negócio da empresa ativo, para que possa continuar auxiliando no próprio desenvolvimento econômico nacional”.

AC 50065427720134047102/TRF4

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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