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Propriedade Industrial / Notícias

TRF4 nega recurso do INPI e mantém marca de confecção Areazul

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado na última semana, liminar que autorizou a empresa Confecções Tharog, de Santa Catarina, a seguir usando a marca comercial Areazul.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) tentou suspender, por meio de recurso no tribunal, liminar obtida pela empresa na Justiça Federal de Brusque. A Tharog ajuizou ação após ser notificada de que sua marca teria sido extinta. Segundo o instituto, haveria semelhança com outra marca, de nome Areiazul, mais antiga e também de confecção, pertencente à empresa MC-Ju Indústria e Comércio de Confecções.

A relatora do processo, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar na corte, observou que a empresa já é reconhecida no mercado, não havendo, conforme alegado pelo INPI, perigo de que o consumidor se confunda.

“Embora sejam semelhantes no que diz respeito à grafia, divergem nos aspectos fonéticos e, principalmente, na apresentação visual. Assim, à primeira vista, não são suscetíveis de causar no consumidor mediano confusão ou associação com marca alheia”, escreveu a magistrada em seu voto, citando trecho da liminar.

A Tharog poderá usar a marca Areazul até o julgamento do mérito do processo, quando será definido se esta prosseguirá ou não no mercado.

Ag 5014759-75.2013.404.0000/TRF

FONTE: TRF4


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