Tribunal confirma condenação de homem por tortura contra companheira
22 de junho de 2022A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem por tortura cometida mediante sequestro contra sua companheira. A pena foi fixada em três anos, três meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta dos autos que o réu, acreditando que a mulher o traía, manteve-a em cárcere privado por aproximadamente doze horas, no apartamento em que moravam, agredindo-a com barra de ferro e submetendo-a a diversas humilhações e ameaças, além de manter com ela relações sexuais não consentidas. Por ser integrante de facção criminosa, ele exercia influência sobre alguns moradores do condomínio, os quais chamou para assistirem a vítima sendo torturada.
“Evidente a caracterização do delito de tortura, posto que o intenso sofrimento impingido à vítima durou, aproximadamente, doze horas, não se limitando aos golpes com a barra de ferro, mas também a inúmeras ofensas verbais, com violência psicológica, forçando-a a admitir um suposto adultério”, afirmou o desembargador Guilherme de Souza Nucci, relator do recurso.
Quanto à dosimetria da pena, o magistrado reconheceu os maus antecedentes do réu e as agravantes correspondentes à violência doméstica e à prática delitiva mediante privação da liberdade da vítima. “Considerando a gravidade concreta do crime imputado ao apelante, tratando-se de delito cometido mediante violência física e psíquica contra a ofendida, por longo período de tempo, além de seus maus antecedentes, entendo ser o regime fechado adequado para o início do cumprimento da pena”, completou.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia.
FONTE: TJSP