VÃtima de assédio moral no trabalho, mulher será indenizada pelo superior hierárquico
29 de junho de 2017A 1ª Câmara Civil do TJ condenou um agente público em cargo de chefia ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 12 mil, em favor de subordinada que foi vÃtima de assédio moral no ambiente de trabalho. O caso ocorreu em municÃpio do sul do Estado. A mulher alega que a perseguição teve inÃcio após seu retorno de licença-maternidade. A partir daà ela passou a receber intimidações agressivas e desrespeitosas, que geraram danos de ordem fÃsica e psicológica.
A servidora conta que recebia tratamento diferenciado em relação aos demais colegas, mediante tratamento hostil que importava em ridicularização perante terceiros. Segundo os autos, constam reclamações da chefia sobre o fato da autora levar a filha ao pediatra, a proibição do ingresso de seu marido no setor do trabalho, e, particularmente, a suspensão da realização de festas de aniversário no ambiente de trabalho justamente após suas colegas terem lhe homenageado pela data natalÃcia. Em sua defesa, o chefe refutou todas as alegações e justificou que apenas buscava estabelecer uma administração voltada à contenção de gastos, com elevação de produtividade e eficiência. Disse, inclusive, que a mulher por diversas vezes deixou de cumprir com empenho suas funções.
O desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, considerou que cobranças em ambientes de trabalho são necessárias, desde que não demonstrem um relacionamento conturbado. “Todavia, merece inteiro repúdio o comportamento agressivo e desrespeitoso cometido por superior hierárquico de forma reiterada, com carga eficiente para minar a saúde psicológica dos servidores no ambiente de trabalho, ensejando, ademais, clima de hostilidade no recinto”, destacou. A decisão foi unânime (Apelação CÃvel n. 0016740-18.2009.8.24.0020).
FONTE: TJSC