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Código Civil / Notícias

Xingado por furar fila, homem será indenizado ao comprovar uso de prótese na perna

Um homem com necessidades especiais será indenizado após sofrer agressões verbais e ser constrangido perante várias pessoas, ao ser acusado injustamente de se aproveitar de um direito que não lhe cabia. A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, que abrange também o município de Monte Castelo, no norte do Estado.

Relata o autor na inicial que, em março de 2020, estava na fila preferencial dos Correios e, quando chegou sua vez de passar por atendimento, a requerida o ofendeu em voz alta diante dos demais presentes ao chamá-lo de “desumano e abusado”, pois havia idosos à espera e mesmo assim ele passou na frente de todos, sem que tivesse esse direito. Os impropérios instigaram os mais diversos xingamentos públicos. O homem esclareceu que tem necessidades especiais uma vez que utiliza prótese na perna, portanto poderia, sim, utilizar a fila preferencial.

Após ser citada e apresentar contestação, a ré mudou-se sem informar novo endereço, o que implicou a ausência de sua intimação pessoal e o não comparecimento a audiência de instrução e julgamento. Isso fez com que se reputassem verdadeiros os fatos narrados na inicial.

“Considerando que a ré afirmou, em frente às demais pessoas que estavam no local, que o autor seria “desumano”, o fato caracteriza ofensa a direito da personalidade, mais especificamente à honra”, anotou o magistrado. A funcionária da empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de reparação por danos morais (Autos n. 5001579-10.2020.8.24.0047).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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