Bate-boca virtual sobre sexo e violência encerra com calúnia e dano moral
13 de agosto de 2019Um internauta ofendido em rede social, após troca de comentários em notícia compartilhada no Facebook, será indenizado em R$ 2,5 mil por danos morais. A decisão foi do Juizado Especial Cível e Criminal do Norte da Ilha. O caso ocorreu em outubro do ano passado e teve, na origem, uma matéria jornalística sobre um espancamento que, segundo a edição, resultava da orientação sexual da vítima, declaradamente homossexual.
Ao opinar sobre o tema no espaço oferecido pelo site de notícias, o autor recebeu resposta de outra leitora, e ambos então passaram a debater e polemizar sobre a matéria até que, em determinado momento, a mulher o atacou por meio de um comentário calunioso. Para comprovar a ofensa, o autor juntou nos autos as capturas de tela das mensagens. Citada e intimada para a audiência de conciliação, a usuária deixou de comparecer ao ato e não se fez representada por procurador.
“Embora a liberdade de expressar-se seja um direito fundamental, não é absoluta e deve ser exercitada em respeito a outros valores também amparados pela Constituição”, analisou a juíza Vânia Petermann ao prolatar a sentença. Segundo a magistrada, o comentário teve escopo exclusivamente ofensivo ao autor e representou ato ilícito capaz de ensejar abalo moral. Cabe recurso (Autos n. 0301367-03.2019.8.24.0090).
FONTE: TJSC