Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Empresa de abastecimento de água deve indenizar cliente por interrupção indevida

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível julgaram procedente pedido de indenização por danos morais movido por um consumidor contra a concessionária responsável pelos serviços de água e coleta e tratamento de esgoto de Campo Grande, que cancelou indevidamente seu abastecimento de água. A ré deverá pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil de indenização e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

De acordo com o processo, o autor relata que, ao adquirir um imóvel do Programa Minha Casa, Minha Vida, firmou contrato com a requerida para aquisição de serviço de implantação de ligação de água/coleta/tratamento de esgoto. Para efetivação do contrato foi cobrado um valor parcelado, em 24 vezes.

O acordado era que os boletos de cobrança da implantação do serviço de ligação de água chegariam na residência do requerente todos os meses, junto da cobrança mensal de água. O consumidor alega que meses depois, mesmo com o pagamento em dia, do parcelamento e consumo, a empresa interrompeu o abastecimento de água em sua residência.

Ao contatar a empresa foi informado que havia um débito relativo a período anterior à data de pedido de ligação de água. Tal fato foi informado pelo autor, motivo pelo qual a concessionária fez abatimento pelo não uso da água e pediu que o requerente pagasse o valor da primeira parcela da contratação. A religação foi feita mediante o pagamento.

Em contestação, embora reconheça o equívoco havido na cobrança, a concessionária pondera que nenhum dano foi causado ao requerente, especialmente porque, ao contrário do alegado, não houve suspensão do serviço de fornecimento de água. Assim, alegou que nenhuma indenização é devida.

Entretanto, o relator do processo, Des. Alexandre Bastos, julgou procedente a ação indenizatória contra a companhia de abastecimento. “O apelante moveu a presente ação ante indevida interrupção no fornecimento do serviço de água, configurada como ato ilícito por parte da recorrida, o que teria lhe proporcionado danos de cunho moral. Ante o exposto, condeno a empresa a pagar indenização moral ao consumidor”.

Processo nº 0811053-10.2015.8.12.0001

FONTE: TJSC

Tags: TJMS

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