Médica é condenada por corrupção passiva ao cobrar procedimentos cobertos pelo SUS
20 de julho de 2018A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de médica pelo delito de corrupção passiva. Ela utilizava sua função pública em um posto de saúde municipal, no oeste catarinense, para obter vantagem indevida de pacientes, encaminhados ao seu consultório particular, onde tinham de pagar por exames disponibilizados de forma gratuita pelo Poder Público.
Ela foi condenada a dois anos e seis meses de reclusão, mais três meses de detenção, em regime inicial aberto – penas substituídas por medidas restritivas de direitos, consistentes em pena pecuniária de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação.
Segundo denúncia do Ministério Público, a médica solicitou a diversos pacientes do posto de saúde municipal, por várias vezes, o pagamento de exames e consultas particulares originalmente custeados pelo Poder Público, seja através do Sistema Único de Saúde (SUS), seja pelo próprio município ou pelo CIS-Ameosc.
A acusada, em defesa, sustentou ausência de dolo. Disse que, em razão do baixo nível intelectual das vítimas, foi mal interpretada em suas orientações a respeito das consultas e suas diferenciações. Disse ainda que forneceu recibos pela cobrança dos atendimentos particulares, demonstração de ausência de dolo.
Já a desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora da matéria, entendeu que os fatos delituosos foram devidamente comprovados por meio dos depoimentos do secretário municipal, enfermeiras e vítimas, que apontaram que a médica agia sempre da mesma maneira. Além disso, documentos confirmaram que todos os exames exigidos pela acusada estavam disponíveis gratuitamente no município.
“Saliente-se que a tese de ausência de dolo não encontra guarida em nenhuma prova produzida nos autos, pois a ré agiu com vontade e consciência, sabedora de que sua conduta era contrária à lei, à política da saúde pública e atentatória à moralidade e ética profissional, ora solicitando valores de pessoas consabidamente carentes de recursos financeiros para a realização de procedimentos usuais, tais como ultrassonografias e exames de sangue e urina, ora deixando de atendê-las em razão da falta de pagamento pelas consultas realizadas em seu consultório particular”, concluiu a magistrada.
A decisão, que transitou em julgado perante os tribunais superiores, foi unânime. A profissional, que perdeu seu cargo público, já cumpre a pena. A sentença foi da lavra do juiz Rodrigo Pereira Antunes (Apelação Criminal n. 2013.073625-3).
FONTE: TJSC