Médico do SUS condenado por cobrar de pacientes
13 de novembro de 2018A Justiça gaúcha condenou por corrupção passiva médico do Sistema Único de Saúde (SUS) que cobrava dinheiro dos pacientes para atendê-los. A pena, definida pelo Juiz de Direito Bruno Barcellos de Almeida, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguarão, é de cinco anos de reclusão em regime semiaberto. O réu, José Carlos de Araújo, é conhecido na localidade como “Dr. Cacaio”.
A denúncia do Ministério Público citou17 casos, porém o magistrado considerou configurada a cobrança ilegal em 13 oportunidades. Os crimes de obtenção de vantagem indevida (previsto no art. 317 do Código Penal) foram cometidos no espaço de tempo de três anos, entre 2006 e 2008 (à exceção de um, em 2013), quase sempre em atendimentos na Santa Casa de Misericórdia de Jaguarão.
Os testemunhos das vítimas dão conta de práticas semelhantes: atendidos no plantão, eram informados pelo cirurgião de que o procedimento que necessitavam não poderia ser feito no local, mas no consultório próprio, mediante o pagamento de valores em torno de R$ 100, 00. Nem todos os pacientes chegaram a pagar.
Outro médico plantonista – que o réu afirmou ser seu inimigo e ter aliciado os pacientes para que o incriminasse – atuou como informante no processo, corroborando a prática criminosa. Um provedor da Santa Casa de Jaguarão serviu como testemunha e disse que recomendou o afastamento do réu para que fossem apuradas reclamações de cobranças ilegais. A defesa também alegou que o Conselho Regional de Medicina/RS analisara as denúncias, todas feitas pelo desafeto, e absolvera o médico por unanimidade.
Decisão
Na sentença, depois de analisar caso a caso as 17 denúncias, o magistrado afirmou que o profissional médico “omitiu-se” de seu dever legal ao não realizar o pronto atendimento aos pacientes, “na ânsia de desviá-los ao seu consultório particular e obter vantagem pecuniária indevida”.
Quanto à análise das acusações e posterior absolvição pelo CREMERS, entende que esse exame não se vincula com ação judicial. “O processo administrativo e penal são independentes, autônomos, seguindo princípios de distintos, e as decisões em um deles não se comunicam com a do outro”, assinalou o Juiz Bruno Barcellos de Almeida.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 21300011816
FONTE: TJRS