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STF – Negado pedido de liberdade provisória a casal de advogados acusados de fraude

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 123748 e negou pedido de liberdade provisória a P.B.T. e F.K.T., casal de advogados supostamente envolvidos em esquema de fraudes em processos de indenização por danos morais de consumidores inscritos em órgão de proteção ao crédito.

Atuando no Rio de Janeiro, muitas vezes à revelia dos autores, os advogados ajuizavam ações de pedido de indenização em nome de consumidores interessados em limpar o nome, visando à apropriação indevida das indenizações concedidas.

A ação questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do HC. Consta da decisão do STJ que os réus não cumpriram medidas cautelares alternativas decretadas após revogação de prisão preventiva. Além disso, os advogados se encontram foragidos da justiça.

A defesa pede a concessão da liberdade provisória ao casal “sem nenhuma imposição de medida cautelar, porque não há necessidade de tal”, ou, alternativamente, a liberdade provisória com o restabelecimento das medidas.

O ministro relator, Celso de Mello, afirmou que a plausibilidade jurídica do pedido foi descaracterizada pelos fundamentos levantados pela defesa. “O deferimento da medida liminar somente se justifica em face de situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)”, ponderou.

Celso de Mello observou ainda que a concessão da cautelar nesse caso esgotaria o objeto do pedido e prejudicaria a reapreciação da matéria no mérito. Assim , indeferiu o pedido de liminar no HC.

SP/CR
Processos relacionados
HC 123748

FONTE: STF


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