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Código Penal / Notícias

STJ – Negada liberdade a mulher acusada de mandar matar o marido em SC

“É um crime revoltante, e a periculosidade descrita na denúncia é indiscutível.” A análise é do ministro Felix Fischer, cujo voto levou a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a negar, por unanimidade, recurso da defesa de uma mulher presa em Santa Catarina por ter supostamente tramado a morte do marido, executada pelo amante.

O crime ocorreu em agosto do ano passado. A mulher está presa preventivamente há pouco mais de um ano. Segundo a denúncia, ela pretendia separar-se da vítima e, antevendo perdas patrimoniais, arquitetou a morte do marido, já que era a única beneficiária de um seguro de vida feito por ele.

O amante também foi preso e denunciado. No mês passado, a Quinta Turma do STJ negou recurso em que a defesa dele pedia a revogação da prisão. O Ministério Público afirma que, na véspera do crime, ele e um comparsa (ainda não identificado) pernoitaram na edícula da residência do casal. Na manhã seguinte, a mulher saiu com os filhos, ocasião em que os dois homens entraram na casa e dispararam um tiro na cabeça do marido.

Ainda houve uma tentativa de simulação de roubo – a dupla revirou pertences pela casa –, mas como nada foi levado, a Polícia Civil acabou descartando essa linha de investigação.

Habeas corpus

Ao julgar o habeas corpus, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afastou a necessidade da prisão por conveniência da instrução criminal ou para garantia da aplicação da lei penal. No entanto, manteve a preventiva por uma única motivação: a garantia da ordem pública fundada na gravidade concreta do delito, revelada pelo modo como o crime foi executado (modus operandi).

A defesa recorreu então ao STJ, que se alinhou à conclusão do TJSC. O ministro Fischer disse que a periculosidade da ré é indiscutível ante a descrição dos fatos na denúncia – um crime grave por motivo torpe. O relator entende que quaisquer condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita ou residência fixa, não são suficientes para justificar a revogação da prisão.

Por fim, estando demonstrado o risco de colocar a ré em liberdade, o ministro afastou igualmente a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. Os ministros Jorge Mussi e Gurgel de Faria e os desembargadores convocados Newton Trisotto e Walter de Almeida Guilherme acompanharam o voto do relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

FONTE: STJ


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