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Código Penal / Notícias

TJDFT mantém condenação de policial militar por assédio à estudante

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT negou recurso do réu e manteve a sentença proferida pela Vara da Auditoria Militar, que o condenou o acusado a 1 ano de prisão, por ter assediado aluna em escola de gestão compartilhada com a PMDF, em Sobradinho.

Segundo a denúncia, o acusado teria usado de sua autoridade de policial monitor do colégio para constranger uma aluna, menor de idade, com intenção de obter algum tipo de benefício sexual. Consta do processo que o acusado tinha o contato da aluna para informá-la sobre as atividades extraclasse, mas mandava mensagens pelo aplicativo WhatsApp, com conteúdo impróprio, no qual buscava ter intimidade e proximidade com a vítima.

O réu apresentou defesa argumentado por sua absolvição, alegando que sua conduta não configura crime e que não há provas de que tenha praticado nenhum tipo de assédio.

O colegiado da Vara da Auditoria Militar entendeu que as provas produzidas no processo (depoimento da vitima e testemunhas, bem como a impressão do extrato das conversas por aplicativo WhatsApp) são suficientes para sustentar a tese de que autor cometeu o crime. Assim, ele foi condenou pela prática do crime descrito no artigo 216-A, § 2º, do Código Penal (assédio sexual) e artigo 9º, inciso II, do Código Penal Militar, fixando sua pena em 1 ano de detenção.

O réu recorreu da condenação. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida: “As palavras dirigidas pelo réu à vítima e a respeito dela tem evidente conotação sexual. O réu se insinuava à adolescente vítima com nítidas referências a beijos e aproximação corporal tendentes à satisfação de prazeres sexuais. E o comportamento do réu passou a ser inconveniente, capaz de tirar a paz, o sossego e a liberdade da vítima”.

A decisão foi unânime.

O processo tramita em segredo de justiça.

FONTE: TJDFT


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