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TJGO – Mulher reconhece estuprador em banco e DNA ajuda a condená-lo

A juíza Placidina Pires (foto) condenou um homem a seis anos e seis meses de reclusão por estupro. Dois fatores foram imprescindíveis para descobrir a autoria do crime. Logo após a violência sexual, a vítima dirigiu-se ao Instituto Médico Legal (IML) para colher o esperma que ainda estava em seu corpo. Uma semana depois, a mulher avistou o estuprador numa agência bancária e conseguiu identificá-lo. Levado à delegacia, a perícia retirou sangue do suspeito para confrontar com a prova analisada, e assim foi possível verificar que o material genético tem “dez sextilhões de vezes” possibilidade de ser dele.

Para endossar o resultado do exame, a vítima reconheceu o acusado, mesmo diante de outros homens com características físicas parecidas. A magistrada também considerou o depoimento da mulher, “que nas duas oportunidades em que foi ouvida, na fase administrativa e em juízo, manteve versão idêntica dos fatos, não demonstrando, em nenhum momento, indícios de dissimulação ou intenção de injustamente incriminar o acusado”.

Consta dos autos que a vítima e uma amiga, após jantarem numa lanchonete no Setor União, na capital, voltavam a pé para suas casas. Em determinado momento, as duas se separaram, para cada uma seguir seu caminho de casa. Quando, então, estava só, foi abordada por um homem num Fiat Palio Vermelho, apontando uma arma de fogo em sua direção, ordenando-a para entrar em seu carro.

O homem dirigiu rumo ao Parque Anhanguera e parou num lote baldio. Na sequência, com a arma em direção à cabeça da vítima, ele ameaçou para que ela o masturbasse. Após o ato, a mulher implorou para ser liberada e o acusado a deixou a ir. Ela contou que saiu correndo do local e foi amparada logo depois por um casal, que a levou para o IML para recolher o sêmen que ainda estava em sua mão.

Uma semana depois, a vítima foi a uma agência bancária acompanhada do namorado e, enquanto aguardava atendimento, viu o acusado na companhia de sua mulher. Ela o reconheceu imediatamente e pediu que seu companheiro o seguisse – ele fotografou o carro, sendo o mesmo usado no crime, e a placa. A mulher também pediu informações ao gerente da caixa sobre o homem e, munida de mais provas, foi à Delegacia de Polícia para dar sequência às investigações.

Sobre o crime, a juíza Placidina frisou que mesmo sem haver a conjunção carnal praticada mediante violência, o caso é considerado estupro, segundo as novas regras da Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Tags: TJGO

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