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Código Penal / Notícias

TJRS – Condenada professora acusada de torturar crianças em creche

As circunstâncias são especialmente negativas, isso por que se tratavam de crianças de tenra idade (entre dois e quatro anos) e algumas, sequer sabiam falar ainda. A conduta das vítimas em nada colaborou ou determinou na prática delitiva. Com esse entendimento o juiz da Vara Judicial da Comarca de Júlio de Castilhos, Marco Luciano Wachter, condenou professora de escola infantil acusada de torturar física e mentalmente seus alunos. A ré respondeu criminalmente por Periclitação da Vida e da Saúde e foi condenada por seis vezes, em continuidade delitiva, a 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime semiaberto.

O Fato

Segundo a denúncia, em dezembro de 2008, na Creche Dona Doralice, localizada no Centro de Júlio de Castilhos, a professora Sílvia Braga Ferreira submeteu seis alunos a violência física e mental. Como forma de aplicar castigo pessoal, Sílvia penalizava as crianças que a desobedeciam utilizando uma pistola de cola quente, queimando seus braços. Além disso, ameaçava cortar a língua deles, colocá-los numa sala escura (com a porta fechada) ou colar suas bocas caso algum deles viesse a contar para seus pais. As torturas acabavam gerando intenso sofrimento físico e mental. Foram realizados exames de corpo de delito nas vítimas, sendo comprovados queimaduras que apresentavam cicatrizes de 0,5cm de diâmetro até 2,5 de comprimento. A professora foi afastada da escola.

Interrogada, Sílvia negou as acusações e alegou que as crianças ficavam também com outras professoras e que todas usavam pistolas de cola quente. Ainda, que esse objeto ficava em cima de mesa, podendo qualquer criança ter mexido e se ferido.

Sentença

O Juiz Marco Luciano Wachter considerou que as declarações das crianças, colhidas durante a instrução processual, estavam em total consonância, não havendo indícios de relatos fantasiosos ou coercitvos.

Verificando que os seis crimes foram da mesma espécie e cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, o magistrado reconheceu continuidade delitiva e aplicou uma das penas (uma vez que são todas idênticas), aumentada em 1/2.
A ré, primária, poderá apelar em liberdade, por não se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva. A decisão é do dia 4/5.

Proc. 056/2.09.0000428-2 (Comarca de Júlio de Castilhos)

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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