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Código Penal / Notícias

TRF1 inocenta acusado de remeter drogas pelos correios por ausência de provas

Narra a peça inicial acusatória que o denunciado tentou exportar, via Correios, 125 gramas de cocaína para a Espanha preenchendo o campo do remetente com o nome de outra pessoa a fim de se exonerar de qualquer responsabilidade penal pelo envio da droga. A encomenda foi enviada como sendo um presente, um porta-CD.

Vale destacar que o endereço do remetente informado aos Correios é o mesmo endereço do denunciado. Embora tenha deixado contundente vestígio do crime ao assinar o referido documento em seu nome, o acusado insiste na negativa de autoria.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da sentença, proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, que absolveu o acusado da imputação da prática do delito previsto nos arts. 33 e 40, I, ambos da Lei nº 11.343/06 (importar, exportar, produzir, adquirir, vender, transportar ou fornecer drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar).

Na apelação, o ente público requer a condenação do apelado sob o argumento de que há provas da autoria do crime praticado, eis que o primeiro laudo, ao analisar o material gráfico do acusado, concluiu que havia convergências pontuais entre a grafia no envelope e a letra constante do exame grafotécnico.

Ou seja, apesar das convergências encontradas de forma não sistemática, havia grande número de divergências gráficas, o que não trouxe elementos técnicos que permitissem concluir que a autoria da assinatura pertencia ao fornecedor dos padrões gráficos.

Segundo a relatora do caso, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, embora demonstrada a materialidade delitiva pelos documentos relativos ao envio da droga pelos Correios e pelo laudo de exame de substância, há fundada dúvida quanto à autoria.

Para a magistrada, o laudo de exame grafotécnico não permite concluir que o acusado foi o remetente da droga enviada via postal. Na hipótese, segundo a relatora, aplica-se o princípio in dubio pro reo.

Em que pese as alegações do ente público apelante, a magistrada referiu-se à fundamentação do parecer do procurador-geral que desaconselha a formação de juízo condenatório na hipótese e impõe a manutenção da absolvição do denunciado quanto ao crime mencionado.

Nesses termos, a Terceira Turma do TRF1, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo nº: 2009.38.03.005277-7/MG

Data de julgamento: 17/05/2017
Data de publicação: 31/05/2017

VC

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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