Dono de imóvel terá que indenizar vizinha por danos provocados por infiltração
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o proprietário de um apartamento a indenizar a vizinha por conta dos danos provocados em razão de infiltrações. O problema durou mais de um ano e gerou manchas no teto e nas paredes, além de mau cheiro e danificação